Seguradoras não precisarão recolher as contribuições até o julgamento de mérito do recurso extraordinário interposto.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar do ministro Luiz Fux suspendendo uma cobrança milionária de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras que são parte no processo. As beneficiadas são a Mapfre Seguros Gerais S/A, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, a Aliança do Brasil Seguros S/A e a Mapfre Vida S/A. Com isso, as empresas não precisarão recolher as contribuições até o julgamento de mérito do recurso extraordinário interposto.
A suspensão monocrática da cobrança pelo relator ocorreu em 27 de junho. Desde então, em 6 de agosto, o STF reconheceu repercussão geral na discussão, no RE 1.479.774 (Tema 1309). A afetação do recurso extraordinário à sistemática da repercussão geral foi sugerida pelo próprio ministro Luiz Fux, que é relator também deste processo.
No julgamento desta semana, em nova manifestação favorável à liminar, Fux observou que o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral de forma unânime. Para o julgador, isso é suficiente para satisfazer o requisito de probabilidade de direito das seguradoras na discussão. O magistrado pontuou ainda que haveria periculum in mora (perigo na demora) em caso de não suspensão da exigibilidade do PIS e da Cofins, por se tratar de execução de valores elevados em situação de “ainda duvidosa constitucionalidade”.
As empresas informaram que já realizaram depósitos judiciais no valor de R$ 25,2 milhões para assegurar os débitos cobrados no processo. Além disso, informaram que a Aliança do Brasil Seguros foi autuada em R$ 5,5 milhões para exigência de PIS e Cofins. A Mapfre Seguros Gerais foi autuada para cobrança de R$ 48,1 milhões, e a Brasil Veículos Companhia de Seguros foi autuada para exigência de R$ 20 milhões.
Inicialmente, Fux revogou a liminar concedida pela ministra aposentada Rosa Weber suspendendo a cobrança de PIS/Cofins. Na ocasião, o ministro afirmou que deixou de existir expectativa de decisão de mérito favorável às empresas que justificasse a liminar, uma vez que o STF decidiu, no Tema 372, que incide PIS/Cofins sobre as receitas de instituições financeiras. Depois, Fux voltou atrás na revogação, afirmando que, após novo exame, concluiu que as discussões são diferentes.
A reserva técnica é o investimento obrigatório que seguradoras e resseguradoras devem manter como garantia de que podem arcar com eventuais pagamentos aos segurados. Na prática, trata-se de aplicações que geram receita financeira.
Já no Tema 372, o STF fixou a tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo de PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”
Além de Fux, integram a 1ª Turma os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O caso foi julgado na PET 9.607.
Fonte: Jota Info