Reforma Tributária: o fim de PIS e Cofins e seus efeitos práticos

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A Reforma Tributária brasileira, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, promove uma profunda reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo. Dentre as alterações mais relevantes, destaca-se a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que comporá o novo modelo dual, ao lado do IBS (tributo de competência subnacional). 

Essa mudança implica a extinção de dois dos tributos mais complexos e litigiosos do sistema atual, com repercussões diretas na apuração de créditos, estruturação contratual, precificação de produtos e serviços, e conformidade fiscal. 

Do regime atual à CBS: aspectos técnicos da transição 

Atualmente, PIS e Cofins operam sob regimes cumulativo e não cumulativo, com critérios distintos de creditamento, hipóteses de incidência e alíquotas variáveis conforme o setor. Essa multiplicidade de regimes, somada à profusão de exceções e normas infralegais, gerou um ambiente marcado por insegurança jurídica e elevado passivo tributário, especialmente nas discussões sobre base de cálculo, exclusão de receitas e apropriação de créditos. 

Com a instituição da CBS, prevista para vigência plena em 2027, a proposta é consolidar essas contribuições em um modelo não cumulativo amplo, com alíquota uniforme e crédito financeiro integral. O aproveitamento de créditos passa a ser irrestrito (exceto exceções específicas), adotando o princípio de “imposto sobre imposto”, semelhante ao modelo de IVA adotado em outras jurisdições. 

Essa reformulação visa simplificar o sistema, reduzir litígios e melhorar a eficiência arrecadatória, mas também exige uma profunda reorganização dos processos fiscais das empresas. 

Impactos operacionais: sistemas, processos e compliance 

Durante o período de transição, de 2026 a 2029, as empresas deverão conviver com dois sistemas de apuração distintos. Em 2026, a CBS será cobrada em alíquota reduzida de teste, concomitantemente à apuração de PIS/Cofins. A partir de 2027, o novo tributo passa a incidir plenamente, enquanto os tributos extintos seguem vigentes até 2029. 

Esse cenário impõe desafios técnicos de alto grau de complexidade: 

  • Ajustes sistêmicos nos ERPs e ferramentas fiscais, para viabilizar apuração paralela; 
  • Revisão dos critérios de apropriação de créditos sob o novo regime; 
  • Reavaliação de contratos comerciais e cláusulas de repasse tributário; 
  • Atualização de políticas contábeis e controles internos voltados à conformidade. 


Para lidar com esses desafios, o uso de soluções tecnológicas torna-se indispensável. A
Revizia, por exemplo, oferece um módulo específico para análise da Reforma Tributária, que viabiliza simulações da carga tributária futura, auditorias digitais de PIS e Cofins, e projeções personalizadas com base em dados reais da empresa. Isso permite uma tomada de decisão baseada em evidências, reduzindo riscos e antecipando ajustes estruturais. 

A importância da consultoria especializada na estruturação fiscal 

Mais do que adequações técnicas, a transição exige revisões estratégicas na estrutura fiscal e contábil das organizações. Questões como o aproveitamento de créditos acumulados, análise de impactos por atividade (indústria, comércio, serviços) e reorganizações societárias motivadas pela mudança de carga tributária devem ser conduzidas com apoio técnico qualificado. 

A RVZ Consultoria atua justamente nesse ponto, com especialização na análise fiscal detalhada, conformidade e adequação operacional. Seu papel na preparação das empresas para a CBS inclui: 

  • Diagnóstico de exposição fiscal e simulações tributárias; 
  • Revisão dos procedimentos de escrituração de PIS/Cofins; 
  • Assessoria para adequação das práticas contábeis ao novo regime; 
  • Apoio na comunicação entre áreas fiscal, financeira e jurídica durante o processo de transição. 

A atuação consultiva da RVZ permite reduzir assimetrias entre o planejamento estratégico e a execução tributária no ambiente empresarial. 

Contencioso e segurança jurídica na transição tributária 

Ainda que a CBS represente um avanço em termos de simplicidade e racionalidade fiscal, o novo modelo não está isento de desafios jurídicos. A regulamentação da CBS ainda será objeto de lei complementar, o que pode dar origem a novos contenciosos, especialmente em temas como: 

  • Regras de transição e direito adquirido a créditos acumulados; 
  • Exclusão de determinados encargos da base de cálculo da CBS; 
  • Compatibilização entre regimes de substituição tributária e o novo modelo não cumulativo; 
  • Eventuais conflitos federativos decorrentes da operacionalização do modelo dual (CBS + IBS). 

A equipe jurídica do Maia & Anjos atua de forma integrada na análise estratégica de riscos tributários, tanto na via administrativa quanto judicial. Com ampla experiência em litígios envolvendo PIS e Cofins, o escritório acompanha a evolução legislativa da Reforma, assessora na revisão contratual à luz da nova tributação e representa empresas na defesa de créditos controversos ou questionamentos sobre a constitucionalidade de dispositivos da transição. 

Antecipação como diferencial competitivo 

A reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo representa não apenas um desafio técnico, mas uma oportunidade de reposicionamento fiscal e estratégico. Empresas que antecipam os impactos da extinção de PIS e Cofins podem reduzir riscos, otimizar processos e tomar decisões mais informadas na precificação, planejamento financeiro e relacionamento com o fisco. 

Combinando inteligência tecnológica (Revizia), expertise operacional e contábil (RVZ Consultoria) e solidez jurídica (Maia & Anjos), é possível construir uma abordagem robusta e integrada para atravessar esse momento de transição com segurança, assertividade e vantagem competitiva. 

Se sua empresa busca compreender os efeitos da extinção de PIS e Cofins e preparar-se para as exigências da CBS, é essencial contar com apoio técnico qualificado em tecnologia, consultoria fiscal e segurança jurídica. 

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