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Reforma Tributária: IBS/CBS em Janeiro Não Será Exigido em Notas Fiscais

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IBS/CBS em Nota Fiscal em Janeiro

Em uma decisão que trouxe um alívio considerável para o setor empresarial, o Fisco flexibiliza a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais. Anteriormente, era esperado que a regra de validação entrasse em vigor já em IBS e CBS em janeiro de 2026. Felizmente, essa exigência foi adiada.

Conforme o anúncio feito nesta segunda-feira (1.dez.2025), as notas fiscais não serão rejeitadas pela ausência de preenchimento obrigatório desses campos no ambiente de autorização. Esta medida é um reconhecimento, aliás, do grande esforço que as empresas vêm fazendo para ajustar seus sistemas à nova realidade da Reforma Tributária em um prazo apertado de fim de ano.

Mais Tempo para Adaptação de Sistemas

A prorrogação concedida pelo Fisco, de qualquer forma, diminui o risco imediato de problemas operacionais. Muitas companhias, de fato, estavam correndo contra o tempo, o que tornava o prazo original uma fonte de grande estresse e potencial para falhas. Inegavelmente, ganhar mais tempo é crucial para garantir que as implementações sistêmicas sejam feitas de maneira correta e segura.

Importante: A decisão está formalizada na Nota Técnica 1.33, elaborada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e assinada pela Receita Federal. O documento cita que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)” está sujeito a “Implementação futura”, ainda sem data definida.

Destaque dos Novos Tributos Continua Obrigatório

Embora o IBS/CBS na nota será facultativo em janeiro para fins de rejeição na validação do Fisco, é fundamental que as empresas não confundam a flexibilização da regra de validação com a dispensa da obrigação legal.

Portanto, a Nota Técnica 1.33 alerta claramente que permanece obrigatório o destaque dos novos tributos conforme a legislação vigente. A lei, ou por outra, já determina que essa informação seja prestada no documento fiscal. Assim, mesmo sem a rejeição imediata do sistema, o contribuinte está legalmente obrigado a fornecer a informação.

Este ponto deve ser visto com cautela. Porquanto o ambiente de autorização não esteja validando, a empresa deve continuar seus esforços para o preenchimento correto, já que o Fisco irá exigir a validação obrigatória nos próximos meses.

O Que Esperar para o Próximo Semestre?

Muitos especialistas já esperavam, por certo, uma decisão nessa linha. A complexidade e a profundidade da Reforma Tributária demandam um período de adaptação que ultrapassa o cronograma inicialmente previsto. Não obstante, é crucial entender que esta flexibilização é temporária.

Primeiramente, as empresas devem encarar este tempo extra como uma oportunidade, não como um adiamento definitivo. Em seguida, o foco deve ser total na correta interpretação da legislação e na parametrização dos sistemas, garantindo que, quando a validação obrigatória for implementada, o compliance fiscal esteja garantido. Afinal, o Fisco vai exigir a validação obrigatória em uma data futura.

Para entender melhor sobre a decisão de obrigatoriedade de IBS/CBS em Notas Fiscais clique aqui.

Sua Empresa Está Pronta para a Validação Futura?

A notícia de que a exigência de IBS e CBS em janeiro não será imediata é um fôlego, contudo, a Reforma Tributária avança. O tempo é precioso e a preparação não pode parar. De fato, a complexidade da legislação exige um parceiro de confiança.

Você precisa garantir que seu ERP e seus processos fiscais estejam 100% prontos para quando a validação obrigatória do IBS/CBS for ativada pelo Fisco.

Não corra riscos! O Revizia é especialista em parametrização fiscal e adequação de sistemas para a Reforma Tributária.

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