Novo edital da PGFN traz condições vantajosas para regularização fiscal

Compartilhe:

Blog PGFN lança novo programa de transação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou no dia 2 de junho, um novo programa de transação – por meio do Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025 (“Edital nº 11 de 2025”) – com condições facilitadas para regularização de débitos inscritos em dívida ativa.

Os contribuintes têm até 30 de setembro para aderir a uma das quatro modalidades disponíveis.

Os débitos elegíveis incluem: 

  • (a) débitos inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025, no caso das modalidades da Transação por Capacidade de Pagamento; Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança; bem como
  • (b) débitos inscritos em dívida ativa até 2 de junho de 2024, no caso da modalidade de Transação de Pequeno Valor.

Em ambos os casos, é preciso observar um limite global por contribuinte de até R$ 45 milhões. Além disso, a adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis (excetuando as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial), admitindo-se a combinação entre as diferentes modalidades disponíveis.

Transação por Capacidade de Pagamento

Na modalidade, é possível ajustar prazos e descontos a real situação financeira do contribuinte. A transação será composta por:

  • Entrada de 6% do valor consolidado, parcelado em até 6x;
  • Parcelamento em até 54x para débitos previdenciários e 114x para demais débitos (ou até 133x no caso de pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, sociedade cooperativas e outras organizações da sociedade civil e instituições de ensino);
  • Desconto de 100% sobre multas, juros e encargos, limitados a 65% do valor da dívida (esse limite será de 70% nos casos de MEI, ME, EPP, Santas Casas, sociedade cooperativas e outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino e no caso de empresário ou contribuinte em Recuperação Judicial).


Débitos Considerados Irrecuperáveis

Essa modalidade oferece condições ainda mais vantajosas, com descontos que podem chegar a 65% ou 70%, para dívidas com baixa perspectiva de recuperação. A transação será composta por:

  • Entrada de 5% do valor consolidado, parcelada em até 12x;
  • Parcelamento em até 48x para débitos previdenciários e 108x para os demais (ou até 133x no caso de pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, sociedade cooperativas e outras organizações da sociedade civil e instituições de ensino);
  • Desconto de 100% sobre multas, juros e encargos, limitados a 65% do valor da dívida (ou 70%, nos mesmos casos mencionados acima).


Transação de Pequeno Valor

Destinada a débitos consolidados de até 60 salários-mínimos, essa modalidade oferece faixas de desconto específicas e tratamento diferenciados para pessoas físicas, MEI, ME e EPP. A transação será comporta por:

  • Entrada de 5% do valor consolidado, parcelada em até 5x;
  • Parcelamento em até 55x;
  • Desconto de até 50%.


Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Essa modalidade permite a negociação de dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com foco no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal. A transação será composta por:

  • Entrada entre 30% e 50% do valor consolidado;
  • Parcelamento em até 12x.
  • A adesão a esta modalidade está condicionada à existência de decisão judicial desfavorável ao contribuinte e transitada em julgado, à não execução ou sinistro da garantia e à manutenção da garantia até a liquidação total da transação.


A adesão a qualquer uma das modalidades deverá ser realizada até às 19h do dia 30 de setembro, mediante requerimento.

Fale com um dos nossos especialistas e entenda como o Revizia pode apoiar sua estratégia de regularização fiscal. 

Compartilhe:

Blog Revizia Destaque
Tributos

Novo edital da PGFN traz condições vantajosas para regularização fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou no dia 2 de junho, um novo programa de transação – por meio do Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025 (“Edital nº 11 de 2025”) – com condições facilitadas para regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm até 30 de setembro para aderir a uma das quatro modalidades disponíveis.
Leia mais »
Black businessman using computer laptop
Revizia na Mídia

A&M e Revizia lançam solução para transição tributária | O Globo

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no final de 2023, a reforma tributária brasileira entrará em vigor em 2026. Empresas do setor de saúde têm o ano de 2025 para se adaptar às mudanças que impactarão regimes tributários, precificação e gestão financeira. Especialistas alertam para a necessidade de planejamento estratégico nesse período de transição.​
Leia mais »
Blog Módulo Reforma Tributária
Oculto

Módulo Reforma Tributária: prepare sua empresa para o novo cenário fiscal

A Reforma Tributária é uma realidade. Com a aprovação das mudanças no sistema tributário brasileiro, o que antes parecia um plano distante agora exige ação imediata de empresas, escritórios contábeis, departamentos jurídicos e equipes financeiras. Mais do que entender o novo cenário, é essencial se preparar estrategicamente para ele.
Leia mais »
freepik technological image scandinavian style light and c 39080
Reforma tributária

Reforma Tributária: impactos por setor e como antecipar riscos antes dos dados oficiais

A promessa da Reforma Tributária é clara: simplificar, racionalizar e tornar neutra a arrecadação no Brasil. Mas existe um ponto que muitas empresas ainda ignoram: a neutralidade não é igual para todos. A regra do jogo muda, mas os setores partem de posições muito diferentes no tabuleiro. E é por isso que esperar os dados “oficiais” da transição pode custar caro.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico