Petrobras é responsável por recolher Cide-Combustíveis, decide STJ

Compartilhe:

Diesel / Crédito: Agência Petrobras

De forma unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança da Cide-Combustíveis, em um caso em que a estatal alega que estava impedida de fazer o pagamento em razão de liminares que dispensaram distribuidoras e postos de combustíveis de arcar com o custo do tributo na aquisição de derivados do petróleo. Neste caso, a Petrobras era a contribuinte de direito, e as distribuidoras e postos, os contribuintes de fato.

Após ser autuada para o recolhimento da Cide-Combustíveis referente ao período de março de 2002 a outubro de 2003, a Petrobras ajuizou ação anulatória, mas a cobrança foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Segundo o acórdão de mérito do tribunal, a autuação soma R$ 1,017 bilhão, incluindo principal, juros de mora e multa de ofício. A companhia, então, recorreu ao STJ.

O advogado da Petrobras, Frederico de Oliveira Ferreira, defendeu que as decisões liminares favoráveis às distribuidoras e postos proibiam a companhia de efetuar o repasse da Cide-Combustíveis. O defensor disse ainda que, ao julgar o caso, o tribunal de origem sugeriu soluções inviáveis para que a estatal recolhesse a contribuição.

“Segundo o acórdão regional, a empresa deveria recolher o tributo [apesar das decisões judiciais] ou, pelo menos, intervir nos mandados de segurança para realizar o depósito da quantia devida. Com todo o respeito ao acórdão de origem, não consigo vislumbrar intervenção de terceiro em [sede de] mandado de segurança para efetuar depósito”, afirmou.

Ferreira disse ainda que, se tivesse recolhido a contribuição, a Petrobras suportaria sozinha o encargo e depois, com eventual cassação das liminares, não teria como reaver os valores. Porém, o relator, ministro Francisco Falcão, votou a favor da possibilidade de realização da cobrança do tributo face à empresa produtora. Falcão não detalhou os fundamentos do seu voto. Os outros ministros o acompanharam.

O relator, acompanhado pela turma, também suspendeu tutela provisória concedida à Petrobras no TP 1.885/RJ. A tutela suspendia execuções fiscais contra a estatal envolvendo a cobrança da Cide-Combustíveis e havia sido concedida pelo ministro João Otávio Noronha quando este ocupava a presidência do STJ. Na prática, com isso, as execuções podem prosseguir.

A decisão foi tomada no AREsp 1.483.879.

Fonte: Jota Info

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Tributos

As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf

O tema da coluna de hoje já foi objeto de tratamento anterior neste espaço, em pertinente texto de Alexandre Evaristo Pinto. Em todo caso, considerando se tratar de um tema ainda pouco explorado, bem como a sua repercussão não só para o Direito Tributário, mas também para o advento de um meio-ambiente mais justo e equilibrado, em especial em tempo de tragédias climáticas, nos parece apropriado retomar a discussão neste momento.
Leia mais »
Reforma Tributária

Impactos da reforma tributária: comércio exterior e PLP 68/2024

Na última sexta-feira, a Presidência da República retirou o regime de urgência do PLP nº 68/2024.[1]. Ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, isso não significa um decréscimo de importância para o projeto de lei complementar, pois a retirada ocorreu com viés de ampliação e aprofundamento da discussão. Nesse sentido, propõe-se aqui colocar luzes em alguns pontos relevantes do texto.
Leia mais »
STF

STF: redução de alíquota do ICMS para cerveja de mandioca é inconstitucional

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é inconstitucional a redução da alíquota do ICMS para operações com cervejas que utilizam um percentual mínimo de fécula de mandioca na composição. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não há essencialidade da matéria-prima que justifique o benefício fiscal.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico