Obrigatoriedade DIRB 2024: tudo o que você precisa saber

Compartilhe:

Obrigatoriedade DIRB

Atualização: 25 de Junho de 2024

Publicação da Instrução Normativa RFB 2.198/24

Em ofício enviado à Receita Federal nesta quarta-feira (19), a FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024, que cria a obrigatoriedade DIRB 2024 (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária).

Regulamentação resultante da MP 1227/2024

A DIRB resulta da Medida Provisória 1227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos do PIS e da Cofins. Empresas devem listar os benefícios tributários a que têm direito, com detalhamento dos créditos tributários relacionados a impostos e contribuições não recolhidos devido a incentivos fiscais.

Prazos e penalidades

A DIRB deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a apresentação deve ocorrer até 20 de julho de 2024. Entretanto, o não cumprimento acarreta penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a 30% dos benefícios usufruídos.

Lista de benefícios a serem informados

Os benefícios a serem informados na DIRB incluem, mas não se limitam a:

PERSE

RECAP

REIDI

REPORTO

Óleo bunker

Produtos farmacêuticos

Desoneração da folha de pagamentos

PADIS

Carne bovina, ovina e caprina (exportação)

Carne bovina, ovina e caprina (industrialização)

Café não torrado

Café torrado e seus extratos

Laranja

Soja

Carne suína e avícola

Produtos agropecuários

Questionamentos e desafios

A nova obrigação da DIRB tem gerado questionamentos significativos. Desde julho deste ano, a complexidade e a falta de orientações sobre a plataforma digital de transmissão têm aumentado a insegurança entre os contribuintes.

Redundância e sobrecarga no sistema SPED

O SPED, implementado em 2007, visava simplificar a entrega de informações fiscais. Entretanto, o sistema se diversificou, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial e EFD-Reinf. Muitas das informações requeridas pela DIRB já estão reportadas nesses módulos, tornando a nova obrigação redundante e sobrecarregando os profissionais contábeis.

Proposta de exclusão ou revisão

A FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da IN RFB 2.198/24 ou, pelo menos, uma revisão que inclua uma discussão ampla com a classe contábil e a redefinição dos prazos.

Importância da conformidade

A conformidade com a DIRB é crucial para evitar penalidades e garantir a transparência na gestão dos recursos públicos. A nova exigência é obrigatória para benefícios federais, não abrangendo benefícios estaduais.

Ações recomendadas

Caso a sua empresa seja impactada pela DIRB, considerar a via do mandado de segurança pode ser uma medida adequada para discutir eventuais ilegalidades.

Para saber mais, baixe o material exclusivo sobre a obrigatoriedade DIRB 2024:

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Tributos

Novas regras ICMS 2024

No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.
Leia mais »
STF

STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
Leia mais »
Tributos

Como o Judiciário tem decidido sobre a remuneração dos depósitos compulsórios de bancos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
Leia mais »
Tributos

O que gera tantas contingências tributárias nas empresas? Qual é o montante?

Um interessante exercício, para quem gosta de ler demonstrações financeiras, é examinar o montante de contingências tributárias nelas contempladas, percentualmente, em relação ao seu patrimônio líquido. Embora o seu fruto não indique qualquer índice com finalidade específica, assim definido por metodologia contábil ou econômica, certamente que os números apurados assustarão e sobre isso vale a pena refletir.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico