Obrigatoriedade DIRB 2024: tudo o que você precisa saber

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Obrigatoriedade DIRB

Atualização: 25 de Junho de 2024

Publicação da Instrução Normativa RFB 2.198/24

Em ofício enviado à Receita Federal nesta quarta-feira (19), a FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024, que cria a obrigatoriedade DIRB 2024 (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária).

Regulamentação resultante da MP 1227/2024

A DIRB resulta da Medida Provisória 1227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos do PIS e da Cofins. Empresas devem listar os benefícios tributários a que têm direito, com detalhamento dos créditos tributários relacionados a impostos e contribuições não recolhidos devido a incentivos fiscais.

Prazos e penalidades

A DIRB deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a apresentação deve ocorrer até 20 de julho de 2024. Entretanto, o não cumprimento acarreta penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a 30% dos benefícios usufruídos.

Lista de benefícios a serem informados

Os benefícios a serem informados na DIRB incluem, mas não se limitam a:

PERSE

RECAP

REIDI

REPORTO

Óleo bunker

Produtos farmacêuticos

Desoneração da folha de pagamentos

PADIS

Carne bovina, ovina e caprina (exportação)

Carne bovina, ovina e caprina (industrialização)

Café não torrado

Café torrado e seus extratos

Laranja

Soja

Carne suína e avícola

Produtos agropecuários

Questionamentos e desafios

A nova obrigação da DIRB tem gerado questionamentos significativos. Desde julho deste ano, a complexidade e a falta de orientações sobre a plataforma digital de transmissão têm aumentado a insegurança entre os contribuintes.

Redundância e sobrecarga no sistema SPED

O SPED, implementado em 2007, visava simplificar a entrega de informações fiscais. Entretanto, o sistema se diversificou, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial e EFD-Reinf. Muitas das informações requeridas pela DIRB já estão reportadas nesses módulos, tornando a nova obrigação redundante e sobrecarregando os profissionais contábeis.

Proposta de exclusão ou revisão

A FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da IN RFB 2.198/24 ou, pelo menos, uma revisão que inclua uma discussão ampla com a classe contábil e a redefinição dos prazos.

Importância da conformidade

A conformidade com a DIRB é crucial para evitar penalidades e garantir a transparência na gestão dos recursos públicos. A nova exigência é obrigatória para benefícios federais, não abrangendo benefícios estaduais.

Ações recomendadas

Caso a sua empresa seja impactada pela DIRB, considerar a via do mandado de segurança pode ser uma medida adequada para discutir eventuais ilegalidades.

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