A Certidão Negativa de Débitos (CND), trata-se de uma comprovação de que uma pessoa física ou jurídica não possui pendências junto ao fisco. Em outras palavras, não havendo débitos em aberto de natureza tributária, a empresa ou pessoa física conseguirá extrair este documento. Por demonstrar tal regularidade fiscal, a CND facilita operações com entes. No
No âmbito Federal, tem-se as certidões conjuntas vinculadas ao CNPJ, que se referem aos seguintes tributos: Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre a Exportação (IE);Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS);Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A consulta da situação da CND, em caso de pessoa física, é realizada através do CPF, através do site da Receita Federal. No caso da consulta da CND à pessoa jurídica, deve-se utilizar o CNPJ e, não havendo pendências, a certidão negativa será disponibilizada. Em contrapartida, caso a empresa esteja irregular em relação a estes tributos Federais, não será possível tirar a CND.
Visando facilitar o processo de consulta, o sistema Revizia desenvolveu o módulo Painel de Certidões, no qual é possível a visualização e download de forma rápida, simples e intuitiva de diversas certidões simultaneamente, dentre elas, as CNDs Estadual e Municipal, às relativas aos CADINs Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS, Tribunal de Contas da União, Situação Fiscal Federal, entre outras.
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Obrigação tributária x crime de sonegação: critério para responsabilização de sócio
Não se discute que a falta de recolhimento de tributos gera imensos impactos negativos à arrecadação, o que reflete diretamente na prestação de serviços básicos de forma eficiente à sociedade, e a manipulação dolosa por parte do contribuinte na inibição do ato deve ser ampliada à esfera penal para sua responsabilização direta.