Decisão do STF sobre o terço constitucional de férias
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 12 de junho, o julgamento do tema nº 985, que trata sobre o 1/3 constitucional de férias. Na sessão, várias ações tributárias estarão em pauta.
Até o momento, os ministros decidiram que as empresas devem incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. No entanto, ainda está pendente a decisão sobre a aplicação de um limite temporal a essa decisão – conhecida como modulação de efeitos.
Riscos de não aplicação da modulação
Caso os ministros decidam não aplicar a modulação, a Receita Federal poderá autuar os contribuintes. Isso significa que poderão cobrar os valores não recolhidos antes da decisão do Supremo em agosto de 2020.
Esse cenário resultará em um grande passivo para as empresas, que enfrentam um dos maiores riscos fiscais judiciais devido à suspensão da tributação durante anos. Além disso, com o STF revertendo essa posição, a situação se torna ainda mais delicada.
Impacto previdenciário nas empresas
Do ponto de vista previdenciário, a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal é a questão de maior impacto para as empresas.
Diversas empresas suspenderam essa tributação durante anos. Portanto, a decisão do STF pode causar um grande impacto financeiro, exigindo ajustes imediatos e adequação às novas normas.
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