Guia completo sobre o PLP 68/2024: IBS e CBS

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O Projeto de Lei PLP 68/2024 é uma iniciativa crucial no cenário tributário brasileiro, trazendo significativas mudanças com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Esses impostos visam substituir a complexa estrutura tributária atual, promovendo maior neutralidade e eficiência econômica.

Objetivos do IBS e CBS

O objetivo principal do IBS e da CBS é evitar distorções nas decisões de consumo e na organização da atividade econômica. Esses tributos, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e União, são fundamentados no princípio da neutralidade. Assim, busca-se minimizar os impactos negativos sobre o mercado e a competitividade.

Estrutura do PLP 68/2024

O PLP 68/2024 é dividido em várias seções que detalham a implementação e regulamentação dos novos impostos. A seguir, destacamos os pontos mais relevantes:

Disposições Preliminares
  • Instituição dos Tributos: O Art. 1º estabelece a criação do IBS e da CBS. O IBS será de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal, enquanto a CBS será de competência da União.
  • Princípio da Neutralidade: Ambos os impostos seguem o princípio da neutralidade, conforme disposto no Art. 2º, evitando distorções econômicas.
 
Definições e abrangência
  • Bem e Serviço: O Art. 3º define bens como qualquer bem material ou imaterial, incluindo direitos, e serviços como qualquer operação que não seja classificada como operação com bens.
  • Fornecedor e adquirente: Fornecedor é aquele que realiza o fornecimento de bens ou serviços, enquanto adquirente é aquele que paga ou contrata o fornecimento.
 
Incidência dos Tributos
  • Fato gerador: O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas e algumas operações não onerosas com bens e serviços, conforme detalhado no Art. 4º.
  • Operações não onerosas: Incluem, por exemplo, doações com contraprestação em benefício do doador e fornecimento de brindes e bonificações.
 
Exclusões e imunidades
  • Imunidades: Estão imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e serviços, operações realizadas pela União, Estados e Municípios, entre outros, conforme os Arts. 8º e 9º.
  • Isenções específicas: Certos tipos de serviços e produtos, como livros e jornais, também são isentos de tributação.
 
Cálculo e Alíquotas
  • Base de Cálculo: A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, incluindo acréscimos, juros e encargos, conforme o Art. 12.
  • Alíquotas: As alíquotas serão definidas por lei específica de cada ente federativo, conforme estabelecido no Art. 14.
 
Responsabilidades e pagamento
  • Contribuintes: São contribuintes do IBS e da CBS os fornecedores que realizam operações econômicas de forma habitual ou profissional, conforme o Art. 21.
  • Responsabilidade solidária: Determinadas entidades, como plataformas digitais, também são responsáveis pelo recolhimento dos tributos em operações específicas.
 
Transição e ajustes
  • Transição de alíquotas: O Art. 18 especifica alíquotas de referência para os anos iniciais após a implementação dos novos tributos.
  • Ajustes em legislação: Qualquer alteração que afete a arrecadação do IBS ou da CBS deverá ser compensada por ajustes nas alíquotas de referência, conforme o Art. 19.

 

O PLP 68/2024 representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, buscando simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos sobre bens e serviços.

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