Existem sim! Muitas pessoas acham que ambos os formatos remetem a uma nota fiscal válida, mas existem funções específicas para cada uma delas e no post de hoje você irá entendê-las melhor.
A NF-e é o documento emitido e armazenado digitalmente, como diz a sigla Nota Fiscal eletrônica (NF-e). O XML é o formato de arquivo de registro da NF-e, aquele que você costumeiramente recebe por e-mail e que possui validade jurídica pois é justamente armazenado e entregue em escriturações para a Secretaria da Fazenda e Receita Federal de forma digital.
Para ler o XML é necessário ter um programa específico que permita seu acesso e interpretação da linguagem. Sempre que fizer uma compra e receber apenas a nota física ou em qualquer outro formato que não seja o XML, é necessário entrar no Portal da NFe para obter o arquivo correto utilizando a chave de acesso.
Mas e o DANFe?
Já o DANFe é a sigla para Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica. Trata-se do documento utilizado para acompanhar a circulação física da mercadoria. Ao contrário do que muitos pensam, o DANFe não tem valor legal, porém ele possui a chave de acesso da nota que possibilita seu aceso e visualização no ambiente eletrônico no site da NF-e. São 44 caracteres numéricos que identificam a nota fiscal, exatamente como o CPF faz com as pessoas. A chave de acesso é um número único que vai permitir acessar e baixar o arquivo de valor legal, o XML.
Portanto, a indicação é: guarde os e-mails recebidos com os XML de suas transações por no mínimo 5 anos. E lembre-se: embora o DANFe não tenha valor legal, ele possibilita obter o XML da NFe a ele vinculada.
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