A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos comuns de cumprimento de sentença, não é permitido que um tribunal obrigue a Fazenda Pública a apresentar os cálculos e valores atualizados do que deve pagar, prática conhecida como “execução invertida”.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso, explicou que essa execução invertida é uma ideia que não está claramente escrita na lei, mas é uma prática que permite à parte devedora, nesse caso, a Fazenda Pública, adiantar os cálculos como uma forma de colaborar com o processo.
O ministro destacou que, geralmente, é responsabilidade do credor apresentar esses cálculos. No entanto, a execução invertida é uma exceção, baseada na ideia de que a Fazenda Pública pode se adiantar espontaneamente para agilizar o processo e evitar custos extras, como os honorários advocatícios. Saiba mais.