Estoque fiscal é a declaração obrigatória realizada pelos contribuintes de ICMS, através da entrega do Bloco H da EFD ICMS/IPI, com as informações das mercadorias existentes no estabelecimento da empresa, contendo especificações (código, descrição, unidade de medida) e valores que permitam sua perfeita identificação. Geralmente as empresas que encerram o inventário até 31 de dezembro de cada ano deverão declarar o estoque fiscal até o segundo mês subsequente ao evento, ou seja, na EFD de fevereiro do ano seguinte. Todavia, o inventário pode ser declarado mensalmente ou trimestralmente, dependendo da atividade da empresa.
Como a gestão de estoques representa um obstáculo em empresas com grande volume de movimentações, é possível que haja divergências entre o estoque físico e o estoque declarado ao Fisco, como por exemplo pela utilização de códigos de produtos diferentes nas operações de entradas e nas notas fiscais de saídas, entre outras inconsistências, podendo gerar inclusive autuações pelo Fisco. O Revizia possui o Módulo de Estoque, o qual conta com um algoritmo movido a inteligência artificial que auxilia na identificação e correção dessas divergências, permitindo que essa importante obrigação fiscal esteja sempre em conformidade com o Fisco.