Conheça a Revizia

Compartilhe:

               Revizia é um sistema criado pela RVZ Consultoria que tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais no mercado tributário, contábil e fiscal. Em sua versão de lançamento, fornecemos o primeiro módulo que consiste em capturar e armazenar documentos fiscais. Dessa forma problemas como o extravio são sanados, além da facilidade de download automático de até 90 dias retroativos com Certificado Digital A1. Há também a funcionalidade de download automático de documentos fiscais criados após o cadastro do Certificado, upload de documentos anteriores e diversos filtros para localizar qualquer documento já inserido no sistema.

Quais são os documentos que a Revizia captura e armazena?

  • Nf-e – entrada e saída
  • NFS-e – entrada e saída (consulte as prefeituras disponíveis)
  • CT-e – tomador / não tomador
  • CF-e-SAT
  • NFC-e
  • Escriturações (EFD/ECD/ECF)

O sistema disponibiliza o download em arquivos práticos como o .xml ou .pdf e, além disso, na plataforma você pode manifestar ciência, desconhecimento, confirmação e não realização além de ter controle sobre os cancelamentos.

Como isso é realizado?

A Revizia está conectada aos sistemas federais, estaduais e municipais e busca seus documentos de forma automática e periódica, utilizando o Certificado A1, para arquivá-los em seguida.

Além de tudo isso, você ainda pode contar com o auxílio da RVZ Consultoria (serviço opcional) para avaliar os documentos para identificação de contingências e ressarcimentos possíveis. Caso haja documentos anteriores ao período de 90 dias (máximo 5 anos retroativos) é possível realizar upload deles com avaliação dos mesmos para identificação de contingências e ressarcimentos (opcional no pacote de 24 meses).

Mais atualizações virão em nosso sistema para facilitar o seu trabalho, para saber mais, envie um email: contato@revizia.com.br 

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Tributos

As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf

O tema da coluna de hoje já foi objeto de tratamento anterior neste espaço, em pertinente texto de Alexandre Evaristo Pinto. Em todo caso, considerando se tratar de um tema ainda pouco explorado, bem como a sua repercussão não só para o Direito Tributário, mas também para o advento de um meio-ambiente mais justo e equilibrado, em especial em tempo de tragédias climáticas, nos parece apropriado retomar a discussão neste momento.
Leia mais »
Reforma Tributária

Impactos da reforma tributária: comércio exterior e PLP 68/2024

Na última sexta-feira, a Presidência da República retirou o regime de urgência do PLP nº 68/2024.[1]. Ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, isso não significa um decréscimo de importância para o projeto de lei complementar, pois a retirada ocorreu com viés de ampliação e aprofundamento da discussão. Nesse sentido, propõe-se aqui colocar luzes em alguns pontos relevantes do texto.
Leia mais »
STF

STF: redução de alíquota do ICMS para cerveja de mandioca é inconstitucional

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é inconstitucional a redução da alíquota do ICMS para operações com cervejas que utilizam um percentual mínimo de fécula de mandioca na composição. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não há essencialidade da matéria-prima que justifique o benefício fiscal.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico