Compensações de Débitos Previdenciários em 2023/24: O que você precisa saber

blank

Atualização: 12 de Junho de 2024

Pacheco devolve parcialmente a MP das compensações

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou ontem, 11 de junho, que devolverá parcialmente a Medida Provisória 1227/2024, que restringe créditos de PIS/Cofins. A MP, que foi publicada na semana passada, visa aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.

Foram rejeitados sumariamente e considerado não inscritos os incisos III e IV do artigo 1º, bem como os artigos 5º e 6º, todos da MP 1227/24. De acordo com Pacheco, “ao restringir o direito do creditamento e ressarcimento do saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a MPV atenta contra o princípio da não-cumulatividade, garantido pelo § 12 do art. 195 da CF (…)”.

A impugnação também foi justificada pelo desrespeito à noventena, conforme art. 195, § 6º da CFRB/88. Além disso, Pacheco citou um precedente no STF (ADI 7181) para argumentar que, embora não se trate de criação de imposto, o princípio foi violado.

Portanto, por ora, todos os efeitos da MP 1227/24 acerca das limitações indevidamente impostas ficam sem efeito desde a sua propositura.

Continuamos acompanhando os próximos passos por parte do Governo.

Por: Júlia Queiroga, advogada do Maia & Anjos Advogados.

Em 2023, as compensações de débitos previdenciários apresentaram um cenário interessante. Praticamente metade dessas compensações foi realizada com créditos de PIS/Cofins.

Entretanto, cerca de 86% das compensações foram decorrentes de compensação cruzada, e apenas 14% foram feitas com a própria contribuição previdenciária. No total, a arrecadação previdenciária atingiu R$ 620,3 bilhões.

Compensações de Débitos de IRRF

Para os débitos de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), as principais fontes de compensação são créditos de ações judiciais e de PIS/Cofins. Assim como nas compensações previdenciárias, 86% das compensações de IRRF são feitas com créditos diversos, enquanto 14% utilizam créditos de IRRF.

Créditos de PIS/Cofins

Os créditos de PIS/Cofins, de maneira geral, têm algumas regras específicas:

  • Compensação na não-cumulatividade: Esses créditos são compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade e não podem ser compensados com outros tributos de forma cruzada, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins.
  • Ressarcimento em dinheiro: Ainda é possível solicitar o ressarcimento em dinheiro, mas isso requer uma análise prévia do direito creditório.

Crédito presumido de PIS/Cofins

Para o crédito presumido de PIS/Cofins, há novas vedações importantes a serem consideradas:

  • Ressarcimento em dinheiro proibido: As leis mais recentes impedem o ressarcimento em dinheiro, evitando a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores beneficiados.
  • Extensão da vedação pela MP: A MP atual estende essa vedação ao ressarcimento para os oito casos restantes, que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023.
  • Compensação permitida: A possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.

 

Entender as regras de compensação de débitos previdenciários e de IRRF é crucial para uma gestão fiscal eficiente. Com as mudanças recentes e as vedações impostas, é essencial estar atualizado para evitar surpresas e otimizar os créditos disponíveis.

Quer saber mais detalhes e obter um guia completo sobre compensações fiscais?

Clique no botão abaixo e baixe nosso material exclusivo.

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualPetzHugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Obrigatoriedade DIRB
Tributos

Obrigatoriedade DIRB 2024: tudo o que você precisa saber

Em ofício enviado à Receita Federal nesta quarta-feira (19), a FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024, que cria a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB).
Leia mais »
Canhoto Fiscal Digital
Revizia na Mídia

Revizia automatiza a conciliação entre os ‘canhotos’ e as Notas Fiscais Eletrônicas

A quantidade de notas fiscais que uma empresa de médio porte, por exemplo, emite por mês somada ao volume de comprovantes da emissão destes documentos já resulta num problema considerável para as organizações relacionado ao armazenamento de toda essa papelada. Mas a dificuldade cresce em proporção exponencial quando a companhia é obrigada a apresentar tanto a NF-e quanto o respectivo ‘canhoto’ comprovador de sua entrega.
Leia mais »
STF - contribuição previdenciária patronal
Tax News

STF modula efeitos de decisão relacionada ao constitucional de férias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento realizada ontem (12/06), modulou os efeitos da decisão que determina a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Dessa forma, a produção dos efeitos desse caso vai começar a partir da publicação do acórdão, mantendo válido os recolhimentos já realizados sem contestação judicial ou administrativa.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico