Atualização: 12 de Junho de 2024
Pacheco devolve parcialmente a MP das compensações
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou ontem, 11 de junho, que devolverá parcialmente a Medida Provisória 1227/2024, que restringe créditos de PIS/Cofins. A MP, que foi publicada na semana passada, visa aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.
Foram rejeitados sumariamente e considerado não inscritos os incisos III e IV do artigo 1º, bem como os artigos 5º e 6º, todos da MP 1227/24. De acordo com Pacheco, “ao restringir o direito do creditamento e ressarcimento do saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a MPV atenta contra o princípio da não-cumulatividade, garantido pelo § 12 do art. 195 da CF (…)”.
A impugnação também foi justificada pelo desrespeito à noventena, conforme art. 195, § 6º da CFRB/88. Além disso, Pacheco citou um precedente no STF (ADI 7181) para argumentar que, embora não se trate de criação de imposto, o princípio foi violado.
Portanto, por ora, todos os efeitos da MP 1227/24 acerca das limitações indevidamente impostas ficam sem efeito desde a sua propositura.
Continuamos acompanhando os próximos passos por parte do Governo.
Por: Júlia Queiroga, advogada do Maia & Anjos Advogados.
Em 2023, as compensações de débitos previdenciários apresentaram um cenário interessante. Praticamente metade dessas compensações foi realizada com créditos de PIS/Cofins.
Entretanto, cerca de 86% das compensações foram decorrentes de compensação cruzada, e apenas 14% foram feitas com a própria contribuição previdenciária. No total, a arrecadação previdenciária atingiu R$ 620,3 bilhões.
Compensações de Débitos de IRRF
Para os débitos de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), as principais fontes de compensação são créditos de ações judiciais e de PIS/Cofins. Assim como nas compensações previdenciárias, 86% das compensações de IRRF são feitas com créditos diversos, enquanto 14% utilizam créditos de IRRF.
Créditos de PIS/Cofins
Os créditos de PIS/Cofins, de maneira geral, têm algumas regras específicas:
- Compensação na não-cumulatividade: Esses créditos são compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade e não podem ser compensados com outros tributos de forma cruzada, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins.
- Ressarcimento em dinheiro: Ainda é possível solicitar o ressarcimento em dinheiro, mas isso requer uma análise prévia do direito creditório.
Crédito presumido de PIS/Cofins
Para o crédito presumido de PIS/Cofins, há novas vedações importantes a serem consideradas:
- Ressarcimento em dinheiro proibido: As leis mais recentes impedem o ressarcimento em dinheiro, evitando a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores beneficiados.
- Extensão da vedação pela MP: A MP atual estende essa vedação ao ressarcimento para os oito casos restantes, que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023.
- Compensação permitida: A possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.
Entender as regras de compensação de débitos previdenciários e de IRRF é crucial para uma gestão fiscal eficiente. Com as mudanças recentes e as vedações impostas, é essencial estar atualizado para evitar surpresas e otimizar os créditos disponíveis.
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