Câmara conclui aprovação do PLP 108 e derruba tributação da previdência privada

Compartilhe:

Incidência de ITCMD na distribuição desproporcional de lucros também foi retirada do texto, que segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30/10) a votação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária. O novo texto do relator, Mauro Benevides (PDT-CE), foi aprovado por unanimidade, e retira a incidência do ITCMD sobre a previdência privada (VGBL e PGBL) e nas hipóteses de distribuição desproporcional de dividendos.

O PLP segue para o Senado. A conclusão da votação é uma sinalização do presidente da Câmara, Arthur Lira, que estava adiando a análise dos destaques para pressionar o Senado a avançar com o PLP 68/2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma, que agora começou a andar.

O PLP 108 regulamenta o comitê gestor do IBS e trata do julgamento administrativo do tributo. Ainda, a proposta prevê novas regras para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Ainda não há perspectiva de início da tramitação do PLP 108 no Senado, e sua aprovação pode ficar para 2025. Já o PLP 68 deve ser votado no dia 4 de dezembro, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

Dividendos e previdência

As principais alterações na versão do PLP que vai ao Senado estão relacionadas ao ITCMD. Benevides retirou a incidência do tributo na distribuição desproporcional dos dividendos e sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Em relação à distribuição desproporcional, o texto anterior previa a cobrança do imposto como forma de prevenir um planejamento tributário por meio do qual familiares realizavam doações para familiares através da distribuição de dividendos. Especialistas, entretanto, apontavam que o texto abria a possibilidade de o ITCMD ser cobrado em situações em que a distribuição foi regular.

As demais hipóteses de incidência do ITCMD citadas anteriormente no PLP 108, entretanto, não foram alteradas. Assim, permanece a possibilidade de cobrança no perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa e na transmissão declarada como onerosa para pessoa que não comprove capacidade financeira para sua aquisição.

O texto aprovado traz uma relevante alteração para as plataformas digitais. Foi alterado o parágrafo 2º do artigo 51 do PLP, que trata da responsabilidade por infrações do IBS. O novo texto excepciona “as plataformas digitais de intermediação que tenham promovido a retenção e recolhimento do IBS e da CBS e cumprindo com as obrigações tributárias acessórias aplicáveis às transações de que são intermediárias”. Ou seja, as plataformas, desde que façam a retenção dos tributos conforme previsto no PLP 68/24, não podem ser responsabilizadas por eventuais infrações.

Também foi feita uma pequena alteração no artigo 155 do PLP, prevendo que o saldo credor do IBS poderá ser transferido a integrantes do mesmo grupo econômico ou a terceiros. A redação anterior não fazia referência às empresas do mesmo grupo.

Grandes fortunas

Os parlamentares, por outro lado, rejeitaram destaque baseado em emenda da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que tinha como proposta instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). De acordo com o texto, o tributo incidiria nos casos em que o conjunto de bens e direitos de qualquer natureza, no Brasil e no exterior, superasse os R$ 10 milhões.

Ainda, não foi aceito destaque apresentado pelo PL que propunha a exclusão da necessidade de realização de avaliação quinquenal sobre a eficiência, eficácia e efetividade dos benefícios fiscais.

Fonte: Jota Info.

Sobre o Revizia

Fundada em 2016, o Revizia é uma empresa de software especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning. 

Sua operação tem por objetivo facilitar e dinamizar o trabalho dos profissionais do mercado tributário, contábil e fiscal. 

Para isso, ela oferece soluções voltadas à captura e armazenamento de documentos fiscais, além do cruzamento técnico de informações capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária. 

Tudo isso, faz do Revizia o software de gestão fiscal, tributária e financeira mais completo do mercado, para automatizar a eficiência do seu negócio.

Junte-se a líderes de mercado como MondelezBTG PactualShoulder, Mondial, Hugo Boss e revolucione a gestão fiscal da sua empresa.

Compartilhe:

Tributos

As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf

O tema da coluna de hoje já foi objeto de tratamento anterior neste espaço, em pertinente texto de Alexandre Evaristo Pinto. Em todo caso, considerando se tratar de um tema ainda pouco explorado, bem como a sua repercussão não só para o Direito Tributário, mas também para o advento de um meio-ambiente mais justo e equilibrado, em especial em tempo de tragédias climáticas, nos parece apropriado retomar a discussão neste momento.
Leia mais »
Reforma Tributária

Impactos da reforma tributária: comércio exterior e PLP 68/2024

Na última sexta-feira, a Presidência da República retirou o regime de urgência do PLP nº 68/2024.[1]. Ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, isso não significa um decréscimo de importância para o projeto de lei complementar, pois a retirada ocorreu com viés de ampliação e aprofundamento da discussão. Nesse sentido, propõe-se aqui colocar luzes em alguns pontos relevantes do texto.
Leia mais »
STF

STF: redução de alíquota do ICMS para cerveja de mandioca é inconstitucional

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é inconstitucional a redução da alíquota do ICMS para operações com cervejas que utilizam um percentual mínimo de fécula de mandioca na composição. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não há essencialidade da matéria-prima que justifique o benefício fiscal.
Leia mais »

Comece agora com Revizia

Entre em contato conosco e agende um diagnóstico